STJ decide - A narrativa da vítima goza de presunção absoluta de veracidade nos crimes sexuais?
Em decisão monocrática, o relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, mantendo a absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável devido à insuficiência de provas.
Destacamos os principais tópicos analisados na decisão e os fundamentos que levaram a esse resultado:
- Direcionamento no depoimento especial: O tribunal de origem (TJMT) constatou que a oitiva da vítima de 12 anos foi conduzida de forma indutiva por assistente social, com perguntas fechadas e sugestivas. Essa conduta comprometeu a espontaneidade do relato e violou as diretrizes da Lei nº 13.431/2017, que proíbe perguntas direcionadas para garantir a livre narrativa do menor.
- Conflito familiar e falsas memórias: A acusação surgiu após graves desentendimentos entre os pais divorciados sobre a criação da filha. Diante disso, o tribunal considerou verossímil a tese de "implantação de falsa memória". Destacou-se que depoimentos infantojuvenis demandam extrema cautela, dada a suscetibilidade de crianças e adolescentes a distorções na memória causadas por sugestões de adultos próximos.
- Ausência de provas sólidas: O depoimento da vítima em juízo foi considerado genérico, sem detalhar datas ou circunstâncias específicas do suposto abuso. Além disso, a instrução não contou com perícia técnica capacitada para avaliar o perfil psicossocial da família, e as testemunhas de defesa confirmaram uma relação inteiramente compatível com a função paterna, sem indícios de lascívia.
- Limites da palavra da vítima: Embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes sexuais, ela não goza de presunção absoluta de veracidade e deve estar em harmonia com os demais elementos de convicção. Havendo dúvida razoável, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
A Razão de Decidir:
Como apontou o Relator, em crimes sexuais, a palavra da vítima, especialmente quando corroboradas por outras provas, assume especial relevância.
No entanto, além das questões levantadas na instância no Tribunal Local as declarações da vítima não se amparam em outras provas, qualquer tentativa de reverter essa absolvição exigiria o reexame aprofundado de fatos e provas, esbarrando na Súmula 7.
Recurso Especial nº 2254191 - MT.